Comunicados
Postado em 12/04/2019
VEJA REGRAS PARA USO DO VALE-TRANSPORTE
Lembramos que o colaborador que se desloca até o local de trabalho por meio de veículo próprio não faz jus ao recebimento do vale-transporte. O benefício se destina apenas àqueles que utilizam transporte público para o deslocamento casa x trabalho x casa (Decreto nº 95.247-87, art. 3º). (TRT-PR-RO 12.219-97 - Ac. 4ª T 9.432-98 –).
Fique atento: receber vale-transporte e utilizar veículo próprio para trabalhar pode acarretar demissão por justa causa.
Caso se enquadre nessa situação, procurar o setor de DH, até dia 24/04/2019, para regularização.