Comunicados

Relatório de transparência salarial

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.


Confira o Relatório das unidades Frei e Kennedy: Relatório de Transparência Salarial.pdf


Para maiores esclarecimentos: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/empresas-devem-acessar-relatorio-de-transparencia-salarial-a-partir-de-21-de-marco