Comunicados

ATENÇÃO ÀS REGRAS PARA USO DE VALE-TRANSPORTE

O Departamento de Desenvolvimento Humano lembra que o(a) colaborador(a) que se desloca até o local de trabalho por meio de veículo próprio não faz jus ao recebimento do vale-transporte. O benefício se destina apenas àqueles que utilizam transporte público para o deslocamento casa x trabalho x casa (Decreto nº 95. 247-87, art. 3º). (TRT-PR-RO 12.219-97 - Ac. 4ª T 9.432-98).

Fique atento: receber vale-transporte e utilizar veículo próprio para trabalhar pode acarretar demissão por justa causa. Caso se enquadre nessa situação, procure o setor de DH até dia 31 deste mês para regularização.