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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal divulgou na última terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Não perca o prazo, acesse o seu comprovante de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no e-mail institucional, no menu “Gestão de Talentos” -  “Relatórios” -  “Declaração de Rendimentos” e digite o ano “2021”.

Mais informações acesse o site RECEITA FEDERAL 



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