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Agosto Lilás - Prevenção e combate à violência contra a mulher

Iniciamos a campanha Agosto Lilás – Grupo CEV por Elas que  tem como objetivo conscientizar, envolver e mobilizar colaboradores a respeito da prevenção à violência contra a mulher. Durante todo o mês serão promovidas ações com informativos a respeito do importante tema.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher e reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero, criou mecanismos para prevenir e coibir essa prática.

Muitas mulheres ainda acreditam que só devem buscar ajuda quando há agressão física, quando, na verdade, a legislação considera a existência de vários outros tipos de violência, que podem ser cometidos de forma conjunta ou não.

Se enquadram nesse tipo de crime:

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.

Violência sexual: está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: entendida como qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Fonte: artigo 7º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006



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